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Abstract
Apresenta-se uma reflexão sobre a criminalização das atividades dos representantes dos Estados, que resulta de um estudo de casos (o narcotráfico num Estado da Amazônia brasileira). Distingue-se duas fontes de rendas ilegais – as atividades criminais e o desfalque de fundos ou serviços públicos –, cuja captação supõe o recurso com dois princípios genéricos de corrupção, a neutralização e o abuso de poder do Estado. Devem ser distinguidas duas formas não mercantis de colocação em circulação da riqueza: os manás dos clientes (legais ou ilegais) e as quotas de direito de cidadãos. A reflexão sobre o Estado e a sua corrupção não parece por ser levado de forma satisfatória, a não ser que se percebe (como para qualquer instituição) de que forma é garantido o ideal que comenda e legitima a sua existência social. Tratando-se do Estado, este ideal é o bem público.