{"title":"Comunicado científico: Os portais da transparência em âmbito municipal: transparência formal ou real?","authors":"Cynthia Gruendling Jurena","doi":"10.14409/redoeda.v6i1.9119","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente comunicado científico analisou o cumprimento do dever de informação nos portais da transparência, tendo o seu enfoque nas licitações e contratos dos municípios. Dos 23 municípios pertencentes à região do Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul (estado do Brasil), selecionou-se 4 para uma análise qualitativa. Esta análise centrou-se em alguns aspectos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011 -, quais sejam, a estrutura gráfica dos portais da transparência, a clareza na prestação das informações públicas e o cumprimento do prazo de resposta pelo poder público quando do requerimento de informações. Além disso, averiguou-se a ferramenta do LicitaCon – desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, onde os municípios devem lançar as informações públicas no pleno -, verificando se esse instrumento se adequa às diretrizes de que a informação deverá ser clara e de fácil compreensão. A ferramenta do LicitaCon foi criada a fim de possibilitar um maior controle externo – exercido tanto pelo próprio órgão do Tribunal de Contas quanto pelos cidadãos. O problema de pesquisa foi aferir se os portais da transparência cumprem com o requisito de informação de suas licitações e contratos, a partir do que preconiza a Lei de Acesso à Informação e o Tribunal de Contas do Estado. A metodologia de pesquisa adotada foi o método dedutivo. Os resultados preliminares, a partir da delimitação estabelecida na análise qualitativa, foram que os municípios cumprem parcialmente com o que dispõe a Lei 12.527/2011, ainda se enfrentando algumas barreiras para a sua plena concretização.","PeriodicalId":34052,"journal":{"name":"Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-06-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14409/redoeda.v6i1.9119","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente comunicado científico analisou o cumprimento do dever de informação nos portais da transparência, tendo o seu enfoque nas licitações e contratos dos municípios. Dos 23 municípios pertencentes à região do Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul (estado do Brasil), selecionou-se 4 para uma análise qualitativa. Esta análise centrou-se em alguns aspectos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011 -, quais sejam, a estrutura gráfica dos portais da transparência, a clareza na prestação das informações públicas e o cumprimento do prazo de resposta pelo poder público quando do requerimento de informações. Além disso, averiguou-se a ferramenta do LicitaCon – desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, onde os municípios devem lançar as informações públicas no pleno -, verificando se esse instrumento se adequa às diretrizes de que a informação deverá ser clara e de fácil compreensão. A ferramenta do LicitaCon foi criada a fim de possibilitar um maior controle externo – exercido tanto pelo próprio órgão do Tribunal de Contas quanto pelos cidadãos. O problema de pesquisa foi aferir se os portais da transparência cumprem com o requisito de informação de suas licitações e contratos, a partir do que preconiza a Lei de Acesso à Informação e o Tribunal de Contas do Estado. A metodologia de pesquisa adotada foi o método dedutivo. Os resultados preliminares, a partir da delimitação estabelecida na análise qualitativa, foram que os municípios cumprem parcialmente com o que dispõe a Lei 12.527/2011, ainda se enfrentando algumas barreiras para a sua plena concretização.