Idir Canzi, Marcelo Teixeira Markus, Reginaldo Pereira
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Abstract
O artigo problematiza a indeterminação do conceito de sujeito de direito internacional, realizando uma análise desde o paradigmático Caso Folke Bernadotte - remissivo ao parecer consultivo emanado pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) no ano de 1949 do século passado. O desenvolvimento temático se concentra na dinamicidade do direito internacional público, possível em razão dos pressupostos únicos de seu ordenamento jurídico, tais como sua natureza originária e descentralizada. A análise do conceito de sujeito de direito internacional público na sociedade internacional contemporânea é mais que atual, já que cada vez mais catástrofes de ordem ambiental, econômica e social com impactos transfronteiriços requerem a reparação e punição daqueles que lhes dão causa. Neste fio condutor, a contribuição da teoria histórico-crítica de Paolo Grossi e da teoria institucionalista de Santi Romano concorrem para a crítica e possível revisão do conceito de sujeito de direito internacional público, no momento em que a história recente aponta que o direito internacional vem se adaptando às profundas mudanças nas esferas econômica, social e política, motivadoras do fim da hegemonia do Estado como único sujeito de direito internacional e, por consequência da revisão do próprio conceito de sujeito de direito internacional. Trata-se de pesquisa bibliográfica, pautada pela utilização do método dedutivo.