{"title":"CONDIÇÕES DA OFERTA EDUCATIVA EM ESCOLAS ESTADUAIS DE GOIÁS QUE ADOTARAM O PROGRAMA ACELERA BRASIL: IMPLICAÇÕES PARA O DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO","authors":"D. Kanno, C. Domiciano","doi":"10.5380/jpe.v17i2.86851","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste artigo localizamos e selecionamos as escolas que ofertavam os anos iniciais do ensino fundamental em Goiás e tiveram o Acelera Brasil como programa de regularização do fluxo escolar para estudantes em defasagem idade-série no intervalo de 2007 a 2014, intervalo que extrapola o tempo de vigência com atuação direta do Instituto Ayrton Senna formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnico Pedagógica n. 30/2012 que iniciou em 2012 e findou em 2014. O artigo deriva de pesquisa em fontes documentais, sendo as escolas analisadas intencionalmente selecionadas a partir dos microdados do censo escolar. Esta investigação vincula-se ao projeto “Análise do mapeamento das estratégias de privatização da educação básica no brasil: atores, programas e consequências para a educação pública”, financiado pela FAPESP. Objetivou-se analisar o Acelera nas escolas que tiveram o programa a partir do que Garcia et al (2021) denominaram de condições gerais de oferta de ensino considerando, dependências físicas e disponibilidade de equipamento com vistas a identificar as possíveis implicações para a realização do Direito Humano à Educação (TOMASEVSKI, 2001; 2004; XIMENES, 2014). Indica-se como resultados a permanência da distorção idade-série nas escolas onde o Acelera esteve presente por mais de uma vez e mesmo que se tenha percebido melhores condições infra estruturais das escolas com a presença do Acelera, estas não vieram acompanhadas de melhoria das taxas de distorção idade-série que é o objetivo do Programa. Nesse sentido, entende-se que houve consequências negativas para realização do DHE se consideradas as características fundamentais deste direito, quais sejam, disponibilidade e acessibilidade.","PeriodicalId":34240,"journal":{"name":"Jornal de Politicas Educacionais","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-01-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Jornal de Politicas Educacionais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5380/jpe.v17i2.86851","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Neste artigo localizamos e selecionamos as escolas que ofertavam os anos iniciais do ensino fundamental em Goiás e tiveram o Acelera Brasil como programa de regularização do fluxo escolar para estudantes em defasagem idade-série no intervalo de 2007 a 2014, intervalo que extrapola o tempo de vigência com atuação direta do Instituto Ayrton Senna formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnico Pedagógica n. 30/2012 que iniciou em 2012 e findou em 2014. O artigo deriva de pesquisa em fontes documentais, sendo as escolas analisadas intencionalmente selecionadas a partir dos microdados do censo escolar. Esta investigação vincula-se ao projeto “Análise do mapeamento das estratégias de privatização da educação básica no brasil: atores, programas e consequências para a educação pública”, financiado pela FAPESP. Objetivou-se analisar o Acelera nas escolas que tiveram o programa a partir do que Garcia et al (2021) denominaram de condições gerais de oferta de ensino considerando, dependências físicas e disponibilidade de equipamento com vistas a identificar as possíveis implicações para a realização do Direito Humano à Educação (TOMASEVSKI, 2001; 2004; XIMENES, 2014). Indica-se como resultados a permanência da distorção idade-série nas escolas onde o Acelera esteve presente por mais de uma vez e mesmo que se tenha percebido melhores condições infra estruturais das escolas com a presença do Acelera, estas não vieram acompanhadas de melhoria das taxas de distorção idade-série que é o objetivo do Programa. Nesse sentido, entende-se que houve consequências negativas para realização do DHE se consideradas as características fundamentais deste direito, quais sejam, disponibilidade e acessibilidade.