{"title":"As dificuldades e os prejuízos decorrentes do foro privilegiado para as investigações de combate à corrupção","authors":"Marcos André Araújo Damato","doi":"10.31412/rbcp.v13i9.804","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho trata das dificuldades e prejuízos decorrentes do foro privilegiado para as investigações policiais de combate à corrupção. O foro privilegiado consiste na previsão em nossa Constituição Federal de que em caso de crimes cujos autores (ou possíveis autores) sejam determinadas autoridades públicas, a investigação e ação penal estarão vinculadas a algum tribunal específico e não aos juízes de primeiro grau, como ocorre com os demais investigados e acusados. Inicialmente demonstra-se que o foro privilegiado viola o princípio constitucional da igualdade, pois é um instituto jurídico elitista que visa proteger indevidamente pessoas que ocupam altos cargos, e que as investigações e ações penais vinculadas originariamente a tribunais são altamente ineficientes, gerando impunidade. A metodologia utilizada baseia-se no estudo da legislação nacional, jurisprudência, doutrina e nas experiências profissionais do autor como Policial Federal atuante no combate à corrupção. Nos capítulos dedicados aos resultados, são apontadas dificuldades e prejuízos às investigações de combate à corrupção decorrentes do foro privilegiado, relacionados a: 1) Distância entre o local dos crimes e a sede do tribunal competente; 2) Reduzida quantidade de desembargadores e ministros de tribunais; 3) Dificuldades relacionadas ao início de investigações; 4) Investigações de membros do Judiciário e do Ministério Público como atribuição das próprias instituições; 5) A forma de escolha de desembargadores e ministros de tribunais vinculando-os ao Presidente da República; 6) Declínios de competência durante a tramitação de inquéritos e ações penais. Conclui-se que é necessária a revogação do foro privilegiado por meio de emenda constitucional, a fim de que todas as pessoas sejam julgadas da mesma forma em nosso País, e que a impunidade, inclusive dos crimes de corrupção, seja reduzida.","PeriodicalId":31855,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Ciencias Policiais","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Ciencias Policiais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31412/rbcp.v13i9.804","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho trata das dificuldades e prejuízos decorrentes do foro privilegiado para as investigações policiais de combate à corrupção. O foro privilegiado consiste na previsão em nossa Constituição Federal de que em caso de crimes cujos autores (ou possíveis autores) sejam determinadas autoridades públicas, a investigação e ação penal estarão vinculadas a algum tribunal específico e não aos juízes de primeiro grau, como ocorre com os demais investigados e acusados. Inicialmente demonstra-se que o foro privilegiado viola o princípio constitucional da igualdade, pois é um instituto jurídico elitista que visa proteger indevidamente pessoas que ocupam altos cargos, e que as investigações e ações penais vinculadas originariamente a tribunais são altamente ineficientes, gerando impunidade. A metodologia utilizada baseia-se no estudo da legislação nacional, jurisprudência, doutrina e nas experiências profissionais do autor como Policial Federal atuante no combate à corrupção. Nos capítulos dedicados aos resultados, são apontadas dificuldades e prejuízos às investigações de combate à corrupção decorrentes do foro privilegiado, relacionados a: 1) Distância entre o local dos crimes e a sede do tribunal competente; 2) Reduzida quantidade de desembargadores e ministros de tribunais; 3) Dificuldades relacionadas ao início de investigações; 4) Investigações de membros do Judiciário e do Ministério Público como atribuição das próprias instituições; 5) A forma de escolha de desembargadores e ministros de tribunais vinculando-os ao Presidente da República; 6) Declínios de competência durante a tramitação de inquéritos e ações penais. Conclui-se que é necessária a revogação do foro privilegiado por meio de emenda constitucional, a fim de que todas as pessoas sejam julgadas da mesma forma em nosso País, e que a impunidade, inclusive dos crimes de corrupção, seja reduzida.