{"title":"Voucher como instrumento de fomento da educação básica no Estado Social e Democrático de Direito","authors":"Adriana Da Costa Ricardo Schier, A. Bortolini","doi":"10.14409/redoeda.v9i1.12371","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo tem o propósito de examinar a legitimidade da instituição de fomento de educação básica pelo Estado via voucher (vale-educação). Pretende-se problematizar a viabilidade da adoção de tal instituto com alicerce no princípio da subsidiariedade, quadro que demandaria a retirada do Estado de seu dever constitucional de prestação direta de serviços públicos de educação básica de qualidade. Sustentar-se-á que a escolha pelo constituinte de 1988 de um modelo de Estado Social e Democrático de Direito permite a este a utilização eventual de parcerias, de forma planejada, a exemplo de fomento via vouchers, à luz do princípio da socialidade, criando condições para que parceiros privados possam estender aos cidadãos, como um complemento da atuação do poder público, o máximo acesso ao direito fundamental à educação básica de qualidade, numa perspectiva de consensualidade, com vistas ao desenvolvimento nacional.","PeriodicalId":34052,"journal":{"name":"Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14409/redoeda.v9i1.12371","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo tem o propósito de examinar a legitimidade da instituição de fomento de educação básica pelo Estado via voucher (vale-educação). Pretende-se problematizar a viabilidade da adoção de tal instituto com alicerce no princípio da subsidiariedade, quadro que demandaria a retirada do Estado de seu dever constitucional de prestação direta de serviços públicos de educação básica de qualidade. Sustentar-se-á que a escolha pelo constituinte de 1988 de um modelo de Estado Social e Democrático de Direito permite a este a utilização eventual de parcerias, de forma planejada, a exemplo de fomento via vouchers, à luz do princípio da socialidade, criando condições para que parceiros privados possam estender aos cidadãos, como um complemento da atuação do poder público, o máximo acesso ao direito fundamental à educação básica de qualidade, numa perspectiva de consensualidade, com vistas ao desenvolvimento nacional.