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Abstract
Em 2020, o Aeroporto Internacional de Natal, concedido em 2011, declarou falência. A sua operadora ingressou com pedido na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para a sua devolução, alegando incapacidade de servir a dívida programada e, até mesmo, parte dos seus custos de prestação de serviços e manutenção. O infortúnio financeiro do aeroporto de Natal ainda não foi estudado. Esta brecha justifica este artigo. A avaliação da falência do aeroporto de Natal pode servir de guia ou de benchmark para a condução da política de regulação de aeroportos da ANAC. A análise é essencialmente financeira. São avaliadas as contas financeiras do aeroporto de 2014 a 2019 com duas abordagens. Uma estática e outra dinâmica. A primeira usa indicadores financeiros clássicos e a segunda aplica conceitos da Engenharia Econômica. As abordagens são complementares e conduzem a conclusão de que a operadora tomou a decisão estratégica acertada ao pedir a devolução.