{"title":"DEMOCRACIA, LEGITIMIDADE E JUSTIÇA: UM ARGUMENTO SOBRE O DIÁLOGO INTERINSTITUCIONAL","authors":"Renato Francisquini","doi":"10.1590/0102-225270/115","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo A teoria democrática apresenta inúmeras perspectivas sobre o que assegura a autoridade das decisões coletivas. Parte da literatura sustenta que o valor a justificar a reivindicação de legitimidade seria a autonomia moral, que não pode ser violada por critérios substantivos sujeitos ao desacordo razoável - isto é, uma norma seria legítima se os cidadãos (ou seus representantes) forem os responsáveis pela decisão final. De outro lado, sugere-se que o resultado dos procedimentos democráticos deve ser julgado à luz de parâmetros substantivos de justiça - ou seja, a moralidade da democracia se sustenta sobre uma avaliação dos resultados a partir de critérios substantivos independentes. O objetivo deste trabalho é apresentar uma saída para o dilema: a partir da perspectiva deliberativa, será apresentado o argumento que afirma a mútua pressuposição entre o valor da democracia e os direitos fundamentais. Tendo em vista a inexorabilidade de um conflito entre os requisitos procedimentais e substantivos para a legitimidade política, sustento que o diálogo interinstitucional e, não, a última palavra, seria uma resposta normativamente mais adequada para o problema da autoridade legítima. Argumento no texto que a abordagem dos sistemas deliberativos incorpora a tensão entre procedimento e substância e apresenta uma compreensão bem fundamentada sobre a dinâmica política que envolve a formulação de normas capazes de reivindicar justificabilidade perante uma sociedade democrática.","PeriodicalId":35204,"journal":{"name":"Lua Nova","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Lua Nova","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/0102-225270/115","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo A teoria democrática apresenta inúmeras perspectivas sobre o que assegura a autoridade das decisões coletivas. Parte da literatura sustenta que o valor a justificar a reivindicação de legitimidade seria a autonomia moral, que não pode ser violada por critérios substantivos sujeitos ao desacordo razoável - isto é, uma norma seria legítima se os cidadãos (ou seus representantes) forem os responsáveis pela decisão final. De outro lado, sugere-se que o resultado dos procedimentos democráticos deve ser julgado à luz de parâmetros substantivos de justiça - ou seja, a moralidade da democracia se sustenta sobre uma avaliação dos resultados a partir de critérios substantivos independentes. O objetivo deste trabalho é apresentar uma saída para o dilema: a partir da perspectiva deliberativa, será apresentado o argumento que afirma a mútua pressuposição entre o valor da democracia e os direitos fundamentais. Tendo em vista a inexorabilidade de um conflito entre os requisitos procedimentais e substantivos para a legitimidade política, sustento que o diálogo interinstitucional e, não, a última palavra, seria uma resposta normativamente mais adequada para o problema da autoridade legítima. Argumento no texto que a abordagem dos sistemas deliberativos incorpora a tensão entre procedimento e substância e apresenta uma compreensão bem fundamentada sobre a dinâmica política que envolve a formulação de normas capazes de reivindicar justificabilidade perante uma sociedade democrática.