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Abstract
O nascimento do menorismo é problematizado neste artigo que se orienta por uma pesquisa histórica e documental. O objetivo da análise é conceituar o tema e apresentar uma linha histórica do desenvolvimento do modelo tutelar que teve início nos Estado Unidos e de lá se disseminou para a Europa e América Latina. Como movimento histórico possui como marcos: a) os Congressos Internacionais das Prisões; b) a Lei das Cortes Juvenis que culminou com a efetivação do primeiro tribunal de menores, em 1899; c) o movimento reformista Child Savers/Salvadores da Infância; e, d) a Declaração dos Direitos da Criança (1924) escrita pela fundadora da Save the Children. O artigo conclui que o menorismo foi uma política de contenção dos filhos da classe trabalhadora, que articulou a separação de adultos e menores na execução da pena, eliminando formalidades judiciais com vistas a tutelar os menores, diferenciando, para tanto, instituições de correção e de reforma e eliminando a distinção entre infração e abandono, no âmbito da justiça. Como base teórica possui alicerce na Psicologia do Desenvolvimento de Stanley Hall. Juridicamente, a proposta se consolidou, no final do século XIX, quando retirou o pátrio poder das famílias consideradas inadequadas para educar seus filhos.