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Abstract
Os nefastos reflexos econômicos que a pandemia da Covid-19 trouxe consigo geraram uma excessiva judicialização dos contratos. É um efeito indireto frequente das crises. As necessárias medidas de restrição de circulação e da atividade econômica, em conjunto com a incerteza sobre o futuro e a quebra do estado de confiança, formam um terreno fértil para a judicialização de conflitos comerciais, principalmente com relação ao mercado de crédito. Nesse panorama, o presente artigo objetiva demonstrar as consequências negativas que advêm da indevida e excessiva interferência judicial, ao largo da lei, na intangibilidade dos contratos e na proteção de direitos de propriedade. Com razoável frequência, medidas judiciais excepcionais vêm sendo adotadas, sob o pálio de serem tempos excepcionais. No entanto, malgrado estejamos sob acontecimentos excepcionais, medidas sem embasamento legal jamais podem ser aceitas. A metodologia utilizada nesta pesquisa, tanto na fase de investigação quanto na do relatório da pesquisa, foi o método indutivo. O método procedimental utilizado foi o monográfico e a técnica de pesquisa, a bibliográfica.