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Abstract
Tomando-se como premissa o direito ao desenvolvimento, notadamente o desenvolvimento sustentável, vinculado à Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas – ONU, fazendo-se um recorte específico quanto as parcerias e meios de implementação, prevista no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 17, o presente artigo busca analisar se existe uma alternativa para ver o desenvolvimento sustentável efetivamente implementado na prática. Partindo, introdutoriamente, de um cenário de desigualdade, focado no Brasil, revisita-se todo um panorama histórico e ideológico do que se entende por desenvolvimento, e como a sua noção foi expandida para a ideia de um desenvolvimento sustentável. Após essa retomada, apresenta-se o instituto do fomento como uma possível e constitucional alternativa à concretização desse desenvolvimento sustentável. Ao final, adotando-se todas as noções trabalhadas ao longo do artigo, pretende-se demonstrar a viabilidade concreta da aplicação da atividade fomentadora inserida no contexto das cidades participativas. Para se chegar ao resultado da investigação, adotou-se uma metodologia qualitativa, promovida metodicamente por técnicas de revisão bibliográfica.