Leonardo de Souza, Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Deolinda Meira
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Abstract
O presente artigo teve por objetivo analisar comparativamente, a partir da perspectiva de pesquisadores do Brasil e de Portugal, como os ordenamentos jurídicos português e brasileiro responderam às demandas dos seus movimentos cooperativos para a realização das assembleias gerais virtuais das cooperativas na Pandemia de Covid-19. Para isso, realizou-se o estudo comparado não apenas para alcançar as praesumptio similitudinis de cada um dos ordenamentos jurídicos analisados, a partir da visão funcionalista de Konrad Zweigert e Hein Kötz. Buscou-se também compreender as razões jurídico-culturais que levaram cada país a adotar, como de fato adotaram, distintas soluções para exatamente o mesmo problema. Para este propósito em específico, admitiu-se a visão culturalista defendida por Pierre Legrand para contextualizar as respostas legais de Portugal e do Brasil à Pandemia de Covid-19 e, também, compreender as razões quanto às divergências de reações. Como conclusão, percebeu-se que tanto em Portugal quanto no Brasil a Pandemia foi capaz de, respectivamente, ratificar e produzir normas eficientes que hoje permitem a realização permanente de assembleias gerais virtuais com aderência ao princípio cooperativo da gestão democrática. Contudo, apesar da aparente harmonia dos resultados, a análise culturalista demonstrou que estes foram alcançados distintamente, revelando os vestígios jurídico-culturais próprios de cada movimento cooperativo. Com isso, acredita-se trazer uma importante reflexão para colaborar com a compreensão do Direito Cooperativo de cada país em sua autenticidade.