Âmbito de incidência da discricionariedade do administrador no indeferimento do direito de lavra: considerações sobre os conceitos indeterminados do artigo 42 do Código de Mineração brasileiro
{"title":"Âmbito de incidência da discricionariedade do administrador no indeferimento do direito de lavra: considerações sobre os conceitos indeterminados do artigo 42 do Código de Mineração brasileiro","authors":"Luiz Paulo Dammski, Bruno Correa dos Santos Nader","doi":"10.14409/redoeda.v8i1.9517","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A exploração de recursos minerários no Brasil é atividade que depende de análise técnica por parte da Agência Nacional de Mineração e, como ato derradeiro, de concessão por parte do Ministro de Minas e Energia. A decisão derradeira deste processo, todavia, pode ser pelo indeferimento do pedido de lavra, mediante análise e decisão discricionária do Ministro de Minas e Energia. Em que pese a discricionariedade de tal decisão, o indeferimento deverá ser fundamentado a partir de uma das duas hipóteses contidas no permissivo legal, ambas permeadas de conceitos abertos. A partir da reflexão apresentada neste artigo almeja-se explorar os limites da discricionariedade da administração pública no indeferimento de pedidos de concessão de lavra, de modo a viabilizar uma visualização com maior o alcance da discricionariedade do administrador para o caso de negativa ao pleito de concessão de lavra formulado pelo administrador.","PeriodicalId":34052,"journal":{"name":"Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo","volume":" ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14409/redoeda.v8i1.9517","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q3","JCRName":"Social Sciences","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A exploração de recursos minerários no Brasil é atividade que depende de análise técnica por parte da Agência Nacional de Mineração e, como ato derradeiro, de concessão por parte do Ministro de Minas e Energia. A decisão derradeira deste processo, todavia, pode ser pelo indeferimento do pedido de lavra, mediante análise e decisão discricionária do Ministro de Minas e Energia. Em que pese a discricionariedade de tal decisão, o indeferimento deverá ser fundamentado a partir de uma das duas hipóteses contidas no permissivo legal, ambas permeadas de conceitos abertos. A partir da reflexão apresentada neste artigo almeja-se explorar os limites da discricionariedade da administração pública no indeferimento de pedidos de concessão de lavra, de modo a viabilizar uma visualização com maior o alcance da discricionariedade do administrador para o caso de negativa ao pleito de concessão de lavra formulado pelo administrador.