{"title":"As distintas faces da menoridade na Mesa Inquisitorial: uma análise dos testemunhos de meninos sodomizados por padres (Lisboa, 1638)","authors":"Verônica de Jesus Gomes","doi":"10.31668/revistaueg.v11i01.12321","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo[1] analisa como os inquisidores receberam os testemunhos de meninos que denunciaram distintas práticas sexuais, incluindo a sodomia, perpetradas por dois padres, à Inquisição, na primeira metade do século XVII. Em 1638, João Botelho, frade professo da Ordem de São Jerônimo havia cerca de 20 anos, da qual tinha sido expulso, mestre de canto, que alcançou o grau de procurador do Mosteiro do Mato, e Francisco Dias Palma, que tinha o hábito de Santiago, foram encarcerados, respectivamente, pelos tribunais do Santo Ofício de Lisboa e de Évora. Enquanto o processo de Botelho teve início com as denúncias dos garotos, que o acusaram de práticas nefandas, o de Dias Palma foi instaurado a partir dos testemunhos de homens adultos, que o acusaram de tentar sodomizar um menino de 12 anos, logo chamado à Mesa. Numa época em que os sentidos de infância e de inocência eram muito diferentes dos atuais, e quando as hierarquias sociais eram bem demarcadas, qual foi o olhar inquisitorial quanto às acusações dos menores em ambos os processos? Considerando que o status social das famílias dos meninos era heterogêneo, buscamos perscrutar se os menores e seus depoimentos foram avaliados igualmente pelos juízes inquisitoriais. \nPalavras-Chave: Portugal. Inquisição. Sodomia. Meninos. Sacerdotes. \n \n[1] Agradeço a gentileza dos amigos: Luiza Tonon, doutoranda na Faculdade de Formação de Professores – FFP/UERJ, e Dr. Dino León Fernández, da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, em Lima, Peru, que leram e corrigiram atentamente os resumos deste artigo, em inglês e em espanhol, respectivamente.","PeriodicalId":30561,"journal":{"name":"Revista de Historia da UEG","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-01-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Historia da UEG","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31668/revistaueg.v11i01.12321","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo[1] analisa como os inquisidores receberam os testemunhos de meninos que denunciaram distintas práticas sexuais, incluindo a sodomia, perpetradas por dois padres, à Inquisição, na primeira metade do século XVII. Em 1638, João Botelho, frade professo da Ordem de São Jerônimo havia cerca de 20 anos, da qual tinha sido expulso, mestre de canto, que alcançou o grau de procurador do Mosteiro do Mato, e Francisco Dias Palma, que tinha o hábito de Santiago, foram encarcerados, respectivamente, pelos tribunais do Santo Ofício de Lisboa e de Évora. Enquanto o processo de Botelho teve início com as denúncias dos garotos, que o acusaram de práticas nefandas, o de Dias Palma foi instaurado a partir dos testemunhos de homens adultos, que o acusaram de tentar sodomizar um menino de 12 anos, logo chamado à Mesa. Numa época em que os sentidos de infância e de inocência eram muito diferentes dos atuais, e quando as hierarquias sociais eram bem demarcadas, qual foi o olhar inquisitorial quanto às acusações dos menores em ambos os processos? Considerando que o status social das famílias dos meninos era heterogêneo, buscamos perscrutar se os menores e seus depoimentos foram avaliados igualmente pelos juízes inquisitoriais.
Palavras-Chave: Portugal. Inquisição. Sodomia. Meninos. Sacerdotes.
[1] Agradeço a gentileza dos amigos: Luiza Tonon, doutoranda na Faculdade de Formação de Professores – FFP/UERJ, e Dr. Dino León Fernández, da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, em Lima, Peru, que leram e corrigiram atentamente os resumos deste artigo, em inglês e em espanhol, respectivamente.