Delano Henriques Sá Resende, José Cleidimário Araújo Leite, E. Silva, Luís Gustavo de Lima Sales, Luiz Gualberto Andrade Sobrinho
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Abstract
O aparelho celular é quase indispensável na sociedade atual, devido a sua multifuncionalidade, facilidade de uso, agilidade na comunicação e acesso à informação, o que faz desse equipamento um dos eletroeletrônicos mais vendidos ao longo dos últimos anos e que apresenta rápida obsolescência. Entretanto, com o tempo de uso, há a necessidade de manutenção e a substituição de itens, que geram resíduos sólidos, os quais devem ter destinação adequada em virtude de causar graves problemas ambientais e à saúde humana. Neste estudo teve-se por objetivo elaborar um diagnóstico quanto ao acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados nas lojas de reparos de celulares na cidade de Pombal-PB. A metodologia da pesquisa baseou-se na aplicação de questionário a nove (09) proprietários de lojas de reparos de celulares, que se dispuseram a participar do estudo de forma voluntária. Dentre as principais informações obtidas, verificou-se que 56% dos entrevistados descartam os resíduos plásticos dos celulares no lixo comum e 22% devolvem as peças substituídas aos clientes. Quanto à destinação dos resíduos de baterias, observou-se que 56% dos empresários devolvem as baterias inservíveis aos clientes e 33% fazem recondicionamento. Quanto à disposição das telas trocadas, constatou-se que 45% dos proprietários as descartam no lixo comum e 22% as encaminham para reciclagem. Já a destinação da Placa de Circuito Impresso dos celulares, identificou-se que 44% dos empresários as conduzem para reciclagem e 33% as reutilizam em conserto de outros smartphones. Foi também identificado que 44% dos entrevistados informam que adotam medidas para mitigar os impactos gerados pelo estabelecimento, enquanto 56% não fazem ações para reduzir os impactos ambientais. Essa pesquisa também identificou a necessidade de divulgação dos Deveres e Direitos do lojista, do consumidor e do poder público na participação efetiva para o cumprimento da logística reversa dos resíduos sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.