Diony Vanderlei Nobre do Espirito Santo, Edson Aparecida de Araújo Querido Oliveira, Edson Trajano Vieira, Q. Kamimura
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Abstract
O estudo se depara com o conceito de função social da propriedade e a dimensão ambiental como princípio fundamental, em especial da dignidade da pessoa humana e da justiça social. Procurou-se analisar a propriedade privada como direito inviolável e direito fundamental resguardado pela Constituição Federal brasileira, por outro lado, a constituição cidadã de 1988 que consagra direitos fundamentais exige o cumprimento de obrigações, esta relação entre a propriedade e função social, impede a existência de um direito absoluto. Com maestria o constituinte equilibra direitos e obrigações, esta dualidade reflete no direito de propriedade e na sua concepção histórica. Entender a propriedade privada como direito individual com função social, é reconhecer um instituto que possui um importante papel na coletividade, na expansão urbana e no equilíbrio ambiental. Desta premissa se busca analisar quem são os responsáveis pela função ambiental da propriedade privada urbana? A Constituição Federal garante o direito de propriedade, resguarda ao titular proprietário o exercício pleno acerca da destinação, uso e domínio do imóvel. Entrementes, nenhum direito fundamental é absoluto e encontra limites quando entra em rota de coalizão com outros direitos fundamentais, circunstância que a teoria da ponderação de princípios se faz necessária.