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Abstract
O propósito do vertente trabalho consiste em analisar criticamente o sistema penal brasileiro, apontando sua ambiguidade em relação à ordem constitucional vigente. Para tanto, foi utilizado o método hipotético dedutivo, elegendo-se uma hipótese viável, comprovada mediante a pesquisa bibliográfica. Inicialmente, o texto traz uma breve digressão sobre o surgimento do modelo criminal contemporâneo, destacando que, muito além da segurança pública, o recrudescimento repressivo historicamente verificado serviu para harmonizar interesses morais e oligárquicos de situação em detrimento de uma dinâmica que levasse em conta todos os complexos aspectos da vida em sociedade. Vale dizer, muito embora não exista nenhuma evidência científica de que o maior rigor penal contribua para o fim a que ele pretensamente se propõe, isto é, a redução da criminalidade, circunstâncias sociais e psicológicas, animadas por uma publicidade massificada, conferem legitimidade e ensejam a reprodução de políticas populistas dessa natureza. Em seguida, é proposto um esquadrinhamento sobre o moderno conceito de sustentabilidade integral, concluindo que, afora a tradicional perspectiva ecológica, a adoção de um modelo sustentável em todas as dimensões de interação social constitui imposição da Carta Magna de 1988. Como resultado, foi constatada a necessidade da sistematização e difusão do conceito de sustentabilidade penal, de modo a fomentar que o sistema criminal brasileiro passe a garantir, de modo eficiente e racional, a consecução dos propósitos sociais almejados pelo constituinte originário.