{"title":"O Direito para Judith Butler","authors":"Mariana Pimentel Fischer","doi":"10.51359/2357-9986.2024.263326","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste artigo, examinarei as ideias de Judith Butler sobre o direito. A tarefa não é trivial, já que a filósofa estadunidense muito escreveu sobre ética e política, mas não desenvolveu de forma detalhada suas ideias acerca do campo jurídico. Buscarei organizar seus argumentos por meio da proposição de três figuras em que apresenta o direito: poder, sobrevivência e transformação. Considerando que Butler, desde o início de sua trajetória, ressalta as ambivalências daquele campo; não pensarei as três figuras de maneira estática, mas as reconstruirei com base em ênfases em determinados papéis que o direito pode vir a desempenhar em contextos diversos. Tentarei defender, ao final, que certas normas jurídicas podem ter uma relação peculiar com a ética na medida em que asseguram a possibilidade de contestar e, potencialmente, desfazer o próprio direito.","PeriodicalId":478692,"journal":{"name":"Perspectiva Filosófica","volume":"15 9","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-07-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Perspectiva Filosófica","FirstCategoryId":"0","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2357-9986.2024.263326","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Neste artigo, examinarei as ideias de Judith Butler sobre o direito. A tarefa não é trivial, já que a filósofa estadunidense muito escreveu sobre ética e política, mas não desenvolveu de forma detalhada suas ideias acerca do campo jurídico. Buscarei organizar seus argumentos por meio da proposição de três figuras em que apresenta o direito: poder, sobrevivência e transformação. Considerando que Butler, desde o início de sua trajetória, ressalta as ambivalências daquele campo; não pensarei as três figuras de maneira estática, mas as reconstruirei com base em ênfases em determinados papéis que o direito pode vir a desempenhar em contextos diversos. Tentarei defender, ao final, que certas normas jurídicas podem ter uma relação peculiar com a ética na medida em que asseguram a possibilidade de contestar e, potencialmente, desfazer o próprio direito.