{"title":"The initiation of material evidence as part of the cause of action for the purposes of defining res judicata in the social security dispute","authors":"Melquiades Peixoto Soares Neto","doi":"10.14295/juris.v33i2.15558","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O início de prova material é um dos requisitos mais importantes quando se trata da análise do direito ao recebimento de benefícios de natureza rural, ou mesmo a concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão, nas situações de dependência por relação jurídica de união estável. Essa exigência, caso não atendida, provoca o próprio indeferimento de mérito do requerimento do segurado. O presente trabalho busca relacionar essa característica do início de prova material com a sua posição na análise da coisa julgada, de forma a apresentar a sua caracterização como elemento da causa de pedir, por se tratar propriamente de um requisito concessório do benefício. Assim, a sua variação no comparativo entre as duas demandas, para a apreciação da ocorrência ou não de coisa julgada, causa a distinção entre causas de pedir e, consequentemente, a não identidade entre as ações. Para tanto, se apresenta essa análise a partir da natureza distinta do processo previdenciário e da forma em que o início de prova material é aduzido pela legislação na análise e concessão dos benefícios.","PeriodicalId":218104,"journal":{"name":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","volume":"55 7","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-06-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"JURIS - Revista da Faculdade de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/juris.v33i2.15558","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O início de prova material é um dos requisitos mais importantes quando se trata da análise do direito ao recebimento de benefícios de natureza rural, ou mesmo a concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão, nas situações de dependência por relação jurídica de união estável. Essa exigência, caso não atendida, provoca o próprio indeferimento de mérito do requerimento do segurado. O presente trabalho busca relacionar essa característica do início de prova material com a sua posição na análise da coisa julgada, de forma a apresentar a sua caracterização como elemento da causa de pedir, por se tratar propriamente de um requisito concessório do benefício. Assim, a sua variação no comparativo entre as duas demandas, para a apreciação da ocorrência ou não de coisa julgada, causa a distinção entre causas de pedir e, consequentemente, a não identidade entre as ações. Para tanto, se apresenta essa análise a partir da natureza distinta do processo previdenciário e da forma em que o início de prova material é aduzido pela legislação na análise e concessão dos benefícios.