Protagonismo e limitações do poder judiciário sobre o reconhecimento de posse de terras no processo demarcatório indígena e sua chancela na perspectiva ambientalista enquanto produto do novo colonialismo brasileiro
{"title":"Protagonismo e limitações do poder judiciário sobre o reconhecimento de posse de terras no processo demarcatório indígena e sua chancela na perspectiva ambientalista enquanto produto do novo colonialismo brasileiro","authors":"Luíza Ribeiro Sampaio Braga","doi":"10.7769/gesec.v15i4.3723","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo do artigo constitui em analisar o ativismo judicial sobre determinações de demarcações indígenas, partindo da análise do julgamento do Superior Tribunal Federal, da ação popular nº 3.388, que, por meio de seu Tribunal Pleno, decidiu por maioria, julgar o pedido parcialmente procedente, declarando constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A partir das condicionantes estabelecidas no voto do Ministro Menezes Direito, em que ficaram vencidos os Ministros Eros Grau, Carlos Britto e Carmen Lúcia, analisar-se-á para tanto, como à condição de número 17 (dezessete), a qual é determinada a vedação de ampliação de terra indígena já demarcada, estabelece, per meio do ativismo judicial, a retirada de direitos indígenas do povo Apinajé sobre a demarcação da T.I Apinajé II no Estado do Tocantins sobre área já demarcada correspondente a 141.904 hectares. Utiliza-se como base a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial, para, inicialmente, apresentar o conceito de ativismo e a crise que a envolve. O objetivo deste trabalho é demonstrar, como os direitos indígenas que não demandem interesse político e internacional são minados pelo Estado brasileiro, por órgãos como a FUNAI e a UNIÃO, bem como fazer uma crítica ao ativismo judicial, que frequentemente, é utilizado como meio para garantir às minorias o acesso a direitos fundamentais, e demonstrar ao fim, como a demarcação do caso Raposa Serra do Sol atendeu a pauta do novo colonialismo brasileiro, mascarada sobre a tese do ambientalismo.","PeriodicalId":145860,"journal":{"name":"Revista de Gestão e Secretariado","volume":" 41","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-04-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Gestão e Secretariado","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.7769/gesec.v15i4.3723","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O objetivo do artigo constitui em analisar o ativismo judicial sobre determinações de demarcações indígenas, partindo da análise do julgamento do Superior Tribunal Federal, da ação popular nº 3.388, que, por meio de seu Tribunal Pleno, decidiu por maioria, julgar o pedido parcialmente procedente, declarando constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A partir das condicionantes estabelecidas no voto do Ministro Menezes Direito, em que ficaram vencidos os Ministros Eros Grau, Carlos Britto e Carmen Lúcia, analisar-se-á para tanto, como à condição de número 17 (dezessete), a qual é determinada a vedação de ampliação de terra indígena já demarcada, estabelece, per meio do ativismo judicial, a retirada de direitos indígenas do povo Apinajé sobre a demarcação da T.I Apinajé II no Estado do Tocantins sobre área já demarcada correspondente a 141.904 hectares. Utiliza-se como base a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial, para, inicialmente, apresentar o conceito de ativismo e a crise que a envolve. O objetivo deste trabalho é demonstrar, como os direitos indígenas que não demandem interesse político e internacional são minados pelo Estado brasileiro, por órgãos como a FUNAI e a UNIÃO, bem como fazer uma crítica ao ativismo judicial, que frequentemente, é utilizado como meio para garantir às minorias o acesso a direitos fundamentais, e demonstrar ao fim, como a demarcação do caso Raposa Serra do Sol atendeu a pauta do novo colonialismo brasileiro, mascarada sobre a tese do ambientalismo.
联邦最高法院通过合议庭以多数票决定支持部分请求,宣布 Raposa Serra do Sol 土著土地的连续划界符合宪法。根据梅内泽斯-迪雷托法官的投票所确定的条件(埃罗斯-格劳、卡洛斯-布里托和卡门-卢西亚法官在投票中被否决),我们将分析第 17(17)项条件(该条件规定禁止扩大已划定的土著土地)是如何通过司法能动性,在托坎廷斯州 T.I Apinajé II 的划界问题上,在已划定的 141 904 公顷土地上取消阿皮纳杰人的土著权利的。报告利用文献研究和判例法分析,初步介绍了行动主义的概念以及围绕这一概念的危机。这项工作的目的是说明巴西国家、全国印第安人基金会和联盟等机构是如何破坏不需要政治和国际利益的土著权利的,同时批评司法能动主义,因为司法能动主义往往被用作保障少数群体获得基本权利的手段,并说明 Raposa Serra do Sol 案的划界是如何在环保主义论调的掩盖下符合巴西新殖民主义的议程的。