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Abstract
O propósito deste artigo é investigar se a necessidade de indicação, pelo juiz, dos marcos temporais adotados quando reconhece prescrição intercorrente em execuções fiscais, determinada em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, é uma exigência compatível com o modelo constitucional de processo. A necessidade de delimitação dos marcos temporais é analisada não apenas no reconhecimento, mas também no afastamento da prescrição, notadamente à luz dos princípios da motivação das decisões judiciais e da isonomia. Para tanto, adota-se o método dedutivo, expondo-se as premissas do raciocínio de forma descritiva e com suporte bibliográfico.