{"title":"Considerações sobre o método do fluxo de caixa descontado na apuração de haveres","authors":"Cláudio Roberto Caríssimo","doi":"10.16930/2237-766220243433","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo deste ensaio teórico é discutir, à luz da teoria contábil e de finanças, sobre o Acórdão - REsp 1.877.331 da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, para efeitos de Apuração de Haveres de sócio retirante, salvo determinação contida no Contrato Social, que o método do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) não é pertinente. Como fundamento para a argumentação deste ensaio, foram incorporados os conceitos de ativo e a sua característica de geração de benefícios econômicos futuros. Para o ensaísta, essa característica é balizadora não só para a mensuração de ativos, como também para a mensuração do valor de uma empresa que é formada por um conjunto de ativos tangíveis e intangíveis. O Fluxo de Caixa Descontado é considerado um dos principais métodos de avaliação de empresas, sendo essencialmente financeiro, derivado da capacidade de geração de benefícios futuros que são projetados, descontados a valor presente, acrescentando ainda o valor da perpetuidade. A mensuração por este método pode considerar a empresa na situação em que se encontra, não sendo necessário projeções de crescimento, fatores macroeconômicos futuros, já que a jurisprudência considera que o futuro não pertence ao sócio retirante. Não obstante, não se pode desconsiderar a capacidade de geração destes benefícios econômicos, o que pode propiciar uma avaliação desprovida do valor justo, prejudicando assim uma das partes no litígio. Embasado nesses aspectos discutidos no ensaio, considera-se assim, a pertinência do uso do Fluxo de Caixa Descontado em processos de Apuração de Haveres.","PeriodicalId":516890,"journal":{"name":"Revista Catarinense da Ciência Contábil","volume":"76 6","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-02-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Catarinense da Ciência Contábil","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.16930/2237-766220243433","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O objetivo deste ensaio teórico é discutir, à luz da teoria contábil e de finanças, sobre o Acórdão - REsp 1.877.331 da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, para efeitos de Apuração de Haveres de sócio retirante, salvo determinação contida no Contrato Social, que o método do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) não é pertinente. Como fundamento para a argumentação deste ensaio, foram incorporados os conceitos de ativo e a sua característica de geração de benefícios econômicos futuros. Para o ensaísta, essa característica é balizadora não só para a mensuração de ativos, como também para a mensuração do valor de uma empresa que é formada por um conjunto de ativos tangíveis e intangíveis. O Fluxo de Caixa Descontado é considerado um dos principais métodos de avaliação de empresas, sendo essencialmente financeiro, derivado da capacidade de geração de benefícios futuros que são projetados, descontados a valor presente, acrescentando ainda o valor da perpetuidade. A mensuração por este método pode considerar a empresa na situação em que se encontra, não sendo necessário projeções de crescimento, fatores macroeconômicos futuros, já que a jurisprudência considera que o futuro não pertence ao sócio retirante. Não obstante, não se pode desconsiderar a capacidade de geração destes benefícios econômicos, o que pode propiciar uma avaliação desprovida do valor justo, prejudicando assim uma das partes no litígio. Embasado nesses aspectos discutidos no ensaio, considera-se assim, a pertinência do uso do Fluxo de Caixa Descontado em processos de Apuração de Haveres.