Igor Do Vale Oliveira, Jeniffer Katrine Jardim, Josiéric De Souza Santos Ramalho
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Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar a problemática do feminicídio sob a ótica da Lei Maria da Penha e da alteração legislativa de nº 13.104/15. O feminicídio é um crime hediondo que ocorre quando uma mulher é morta em razão de sua condição de gênero. No Brasil, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, tornou o feminicídio um crime hediondo e estabeleceu medidas para prevenir a violência contra a mulher. Em 2015, a Lei 13.104/15 incluiu o feminicídio no Código Penal Brasileiro como uma qualificadora do homicídio, aumentando as penas para esse tipo de crime. Por intermédio da análise de doutrinas, jurisprudências e da historicidade nacional, foi tido o resultado do estudo abaixo discriminado.