Aspectos determinantes da essencialidade da Ozonioterapia como ferramenta terapêutica integrativa e complementar inclusive em pacientes com diferentes patologias e procedimentos estéticos
Givaldo Viana Da Silva, Márcio Magera Conceição, Fabrício Bau Dalmas, Gilson Viana Da Silva, Cassius De Souza
{"title":"Aspectos determinantes da essencialidade da Ozonioterapia como ferramenta terapêutica integrativa e complementar inclusive em pacientes com diferentes patologias e procedimentos estéticos","authors":"Givaldo Viana Da Silva, Márcio Magera Conceição, Fabrício Bau Dalmas, Gilson Viana Da Silva, Cassius De Souza","doi":"10.55905/rdelosv17.n53-015","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No Brasil a lei nº 17.706, de 22 de janeiro de 2019, estabelece a legalidade e normativas e sua incorporação como mais um instrumento de saúde no SUS, além disso, em meio a polemicas unilateral diretamente associada a conflitos de interesse quanto a não legitimidade terapêutica do ozônio, o Presidente da República sanciona a lei nº 14.648, de 04 de agosto de 2023, que reconhece a ozônioterapia (OZT) como tratamento integrativo complementar. Adicionalmente, diferentes estudos vêm apresentando a OZT como uma alternativa terapêutica promissora e estudos aos pacientes que sofrem com o Transtornos do Espectro Autista (TEA). Atualmente, uma parte da sociedade midiática pressionada por Conselhos Profissionais prescritores que buscam uma centralização nos cuidados a saúde, vem tentando causar desacreditar aos sistêmicas das ações do ozônio terapia. Por tanto, o objetivo deste trabalho é constatar a essencialidade de OZT por profissionais da saúde além de fortalecer a OZT como ferramenta integrativa e complementar capaz de favorecer o tratamento para diferentes patologias e procedimentos estéticos. Para tanto, utilizamos metodologias como revisão literária, por plataforma de dados como Pubmed e Scielo, pesquisa de campo com profissionais da saúde, livre de termo de livre consentimento, com isenção dos aspectos éticos amparados pela RDC 510/2016 Os resultados da revisão literária direcionam para uma coletânea de estudos indicando e sugerindo eficiência da OZT para o tratamento de diferentes patologias e condições estéticas. Estes dados corroborados uma vez que as análises de dados da nossa pesquisa de campos com profissionais de saúde, onde mais de 100 profissionais de saúde de todo o grande Rio de Janeiro respondeu ao questionário. Na grande maioria das respostas, estes profissionais conhecem, indicam e possuem experiências clínicas boas na utilização de tratamento com ozônio como metodologia clínica complementar e integrativa, uma vez que, mais de 85 % dos entrevistados, reconhecem e apoiam o tratamento com OZT. Adicionalmente mais de 75% possuem conhecimento de tratamento exitoso pela técnica de OZT para diversas patologias, para o entrevistado e/ou para algum conhecido, resultado este comumente similar a Song e colaboradores em 2022. Desta forma, as equipes de saúde e principalmente a comunidade científica e acadêmica deve estar atenta as novas atualizações e os conflitos de interesses midiáticos voltados para atender grupos isolados que não priorizam na a promoção da saúde com equidade, integralidade e humanidade.","PeriodicalId":505312,"journal":{"name":"DELOS: DESARROLLO LOCAL SOSTENIBLE","volume":"1997 12","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-03-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"DELOS: DESARROLLO LOCAL SOSTENIBLE","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55905/rdelosv17.n53-015","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
No Brasil a lei nº 17.706, de 22 de janeiro de 2019, estabelece a legalidade e normativas e sua incorporação como mais um instrumento de saúde no SUS, além disso, em meio a polemicas unilateral diretamente associada a conflitos de interesse quanto a não legitimidade terapêutica do ozônio, o Presidente da República sanciona a lei nº 14.648, de 04 de agosto de 2023, que reconhece a ozônioterapia (OZT) como tratamento integrativo complementar. Adicionalmente, diferentes estudos vêm apresentando a OZT como uma alternativa terapêutica promissora e estudos aos pacientes que sofrem com o Transtornos do Espectro Autista (TEA). Atualmente, uma parte da sociedade midiática pressionada por Conselhos Profissionais prescritores que buscam uma centralização nos cuidados a saúde, vem tentando causar desacreditar aos sistêmicas das ações do ozônio terapia. Por tanto, o objetivo deste trabalho é constatar a essencialidade de OZT por profissionais da saúde além de fortalecer a OZT como ferramenta integrativa e complementar capaz de favorecer o tratamento para diferentes patologias e procedimentos estéticos. Para tanto, utilizamos metodologias como revisão literária, por plataforma de dados como Pubmed e Scielo, pesquisa de campo com profissionais da saúde, livre de termo de livre consentimento, com isenção dos aspectos éticos amparados pela RDC 510/2016 Os resultados da revisão literária direcionam para uma coletânea de estudos indicando e sugerindo eficiência da OZT para o tratamento de diferentes patologias e condições estéticas. Estes dados corroborados uma vez que as análises de dados da nossa pesquisa de campos com profissionais de saúde, onde mais de 100 profissionais de saúde de todo o grande Rio de Janeiro respondeu ao questionário. Na grande maioria das respostas, estes profissionais conhecem, indicam e possuem experiências clínicas boas na utilização de tratamento com ozônio como metodologia clínica complementar e integrativa, uma vez que, mais de 85 % dos entrevistados, reconhecem e apoiam o tratamento com OZT. Adicionalmente mais de 75% possuem conhecimento de tratamento exitoso pela técnica de OZT para diversas patologias, para o entrevistado e/ou para algum conhecido, resultado este comumente similar a Song e colaboradores em 2022. Desta forma, as equipes de saúde e principalmente a comunidade científica e acadêmica deve estar atenta as novas atualizações e os conflitos de interesses midiáticos voltados para atender grupos isolados que não priorizam na a promoção da saúde com equidade, integralidade e humanidade.