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Abstract
Nos últimos 70 anos o mundo fez grandes avanços em relação a garantias de Direitos Humanos, e a legislação brasileira não ficou para trás. Hoje, somada a Constituição federal, Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997), e a nova lei de imigração (Lei n 13.445/2017), o Brasil consolida um dos mais completos, modernos e generosos sistemas jurídicos em relação a acolhimento de pessoas migrantes, refugiados e apátridas do mundo. Tais condições fazem com que muitas pessoas busquem refúgio no país para receber ajuda humanitária e estabelecer sua residência. Por meio de análise bibliográficas e documentais, baseadas em conhecimentos teóricos empíricos, o trabalho buscou discorrer o processo de Gestão Pública praticado pelo Estado, em especial a Prefeitura de Curitiba por meio do Relatório de diagnóstico/2021 do MigraCidades. Concluiu-se que no âmbito estadual, as políticas públicas aplicadas a migrantes e refugiados são geridas por meio do CERMA/PR com apoio da sociedade civil organizada e apontou falhas. No âmbito municipal, as políticas públicas aplicadas a migrantes e refugiados são geridas por meio da FAS com apoio da sociedade civil organizada e apontou falhas.