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Abstract
O presente artigo científico tem como objetivo abordar as formas de interpretação da constituição, em especial a interpretação constitucional evolutiva, que surge como alternativa aos métodos tradicionais e princípios de interpretação, ao pretender atualizar o direito, a partir da evolução da sociedade, sem alterar o texto legal. Analisaremos o caso atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, no qual quatro ministros já proferiram voto no sentido da descriminalização do porte da maconha para uso próprio, destacando, sem adentrarmos ao mérito da questão, como a interpretação constitucional evolutiva pode, tecnicamente, justificar a descriminalização da maconha no Brasil.