A dupla dimensão da decisão judicial correta e a participação moral do jurisdicionado na decisão saneadora prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil
{"title":"A dupla dimensão da decisão judicial correta e a participação moral do jurisdicionado na decisão saneadora prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil","authors":"Luís Fernando Rebel Machado","doi":"10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/decisao-saneadora","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objeto do presente artigo não se resume unicamente à análise do artigo 357 do Código de Processo Civil que trata especificamente da decisão saneadora, mas, além disso, do fundamento do referido artigo e a relevância da participação moral do jurisdicionado para a decisão judicial correta, sobretudo diante dos postulados de Ronald Dworkin em compasso com a obra “Ronald Dworkin e a Decisão Jurídica” de autoria de Francisco José Borges Motta (2017). E nesse sentido, e como fundamento para melhor compreensão do objeto deste artigo, será necessário estabelecer o conceito da decisão jurídica correta e as suas dimensões, tanto substantiva como procedimental, e a relevância da participação moral do jurisdicionado nas matérias abarcadas pelo artigo acima referido, como forma de limitar a discricionariedade judicial e, consequentemente, o risco de decisões arbitrárias. É evidente que ao longo do artigo, mas certamente da forma breve ora exigida, é que serão analisados conceitos importantes sob a ótica de Ronald Dworkin como a dimensão substantiva da decisão judicial, estabelecida como aquela decisão coerente e democraticamente adequada com vistas à garantia dos ideais de justiça e de equidade e também a sua dimensão procedimental, assim entendida como a participação moral do interessado nas decisões, em coautoria com o julgador em decorrência dos postulados do devido processo legal e do contraditório e como forma de concretizar o direito em sua integridade. Neste contexto, o objeto deste artigo científico será analisar a repercussão do pensamento de Ronald Dworkin na interpretação e alcance do artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, que prevê, em determinadas hipóteses, a cooperação das partes na elaboração da decisão judicial e o dever de atuar com boa-fé e lealdade processual, princípios instrumentais do Código de Processo Civil, na busca de uma decisão democraticamente adequada e efetiva, em consonância com a razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal. E desta forma, estabelecidos os conceitos acima citados, será abordada a relevância e a adequação das linhas de pensamento de Ronald Dworkin, devidamente destrinchadas na obra de autoria de Francisco José Borges Motta, na interpretação do artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil como forma de realização da decisão judicial correta e, consequentemente, da concretização da integridade do direito.","PeriodicalId":507556,"journal":{"name":"Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2024-02-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/decisao-saneadora","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objeto do presente artigo não se resume unicamente à análise do artigo 357 do Código de Processo Civil que trata especificamente da decisão saneadora, mas, além disso, do fundamento do referido artigo e a relevância da participação moral do jurisdicionado para a decisão judicial correta, sobretudo diante dos postulados de Ronald Dworkin em compasso com a obra “Ronald Dworkin e a Decisão Jurídica” de autoria de Francisco José Borges Motta (2017). E nesse sentido, e como fundamento para melhor compreensão do objeto deste artigo, será necessário estabelecer o conceito da decisão jurídica correta e as suas dimensões, tanto substantiva como procedimental, e a relevância da participação moral do jurisdicionado nas matérias abarcadas pelo artigo acima referido, como forma de limitar a discricionariedade judicial e, consequentemente, o risco de decisões arbitrárias. É evidente que ao longo do artigo, mas certamente da forma breve ora exigida, é que serão analisados conceitos importantes sob a ótica de Ronald Dworkin como a dimensão substantiva da decisão judicial, estabelecida como aquela decisão coerente e democraticamente adequada com vistas à garantia dos ideais de justiça e de equidade e também a sua dimensão procedimental, assim entendida como a participação moral do interessado nas decisões, em coautoria com o julgador em decorrência dos postulados do devido processo legal e do contraditório e como forma de concretizar o direito em sua integridade. Neste contexto, o objeto deste artigo científico será analisar a repercussão do pensamento de Ronald Dworkin na interpretação e alcance do artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, que prevê, em determinadas hipóteses, a cooperação das partes na elaboração da decisão judicial e o dever de atuar com boa-fé e lealdade processual, princípios instrumentais do Código de Processo Civil, na busca de uma decisão democraticamente adequada e efetiva, em consonância com a razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal. E desta forma, estabelecidos os conceitos acima citados, será abordada a relevância e a adequação das linhas de pensamento de Ronald Dworkin, devidamente destrinchadas na obra de autoria de Francisco José Borges Motta, na interpretação do artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil como forma de realização da decisão judicial correta e, consequentemente, da concretização da integridade do direito.