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Abstract
Com a expansão do poder dos intérpretes no atual cenário brasileiro, a atuação judicial passa a tomar contornos políticos que usurpam os papeis dos demais poderes. A Constituição Democrática de 1988 e sua força normativa se torna instrumento justificador da discricionariedade judicial. A partir do notório artifício de utilização do texto constitucional vive-se na era da Juristocracia, como bem destaca Ran Hirschl. O objetivo do presente artigo é lançar um olhar crítico sobre a crise democrática vivenciada pelo Estado Democrático de Direito brasileiro, a partir do agigantamento da atuação do Poder Judiciário, tendo como base a análise da atuação do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 e o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional.