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Abstract
No Brasil, entre as décadas de 1930 e 1940, foram produzidos e divulgados discursos voltados para a assistência de um grupo formado por crianças e jovens, e legislações que determinavam o Preventório/Educandário como a instituição com esse fim. Nosso objetivo nesse artigo é observar nessa legislação como esse grupo é definido, questionando inclusive a utilização da expressão “filhos de hansenianos” e congêneres nesses documentos. A construção do estigma, analisada por Erving Goffman, é nossa base conceitual em acordo com estudos relacionados à construção da infância e à história das doenças. Nosso percurso metodológico se fez a partir da análise de fontes como: Guia de Encaminhamento médico ao Preventório; o Regulamento de Saúde Pública de Goiás (1932); o Regulamento dos Preventórios para Filhos de Lázaros, Instalados no Brasil; e a monografia intitulada Organização e funcionamento de Preventório. São as seguintes nossas questões: o uso de expressões relacionando as crianças atendidas nos Preventórios à enfermidade, presente na legislação relativa à organização do preventório/educandário, e à profilaxia e ao controle da enfermidade, pode ser percebido como um dos elementos constituidores do estigma? O uso das expressões “filhas de hansenianos” levou a uma interpretação restrita da população atendida nessa instituição? De nossa análise resulta a compreensão de que o público atendido nessas instituições deve ser considerado a partir da sua relação de proximidade com o lar, ambiente familiar estendido, e não especificamente por serem filhos/filhas de enfermos isolados. E que o uso destas expressões contribui no processo de elaboração do estigma.