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Abstract
A Constituição Federal de 1988 é a base normativa de todas as demais leis do país. Em relação aos direitos culturais, ela inovou ao prevê-los expressamente em seu texto, além de tê-los elevado à categoria de direitos fundamentais, demonstrando a importância destes para a ordem jurídica nacional. Nestes 35 anos de existência, as disposições previstas na Constituição Federal sobre cultura direcionaram a política pública cultural e moldaram o atual arcabouço normativo acerca do tema. Neste artigo, será analisado o teor da tríade da cultura na Constituição Federal, em seus artigos 215, 216 e 216-A, e as decorrências legislativas a partir da norma constitucional, bem como os desafios ainda existentes para a efetivação dos direitos culturais.