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Abstract
O presente artigo buscou analisar os atos infracionais cometidos por meninas adolescentes em conflito com a lei na cidade de Florianópolis – SC, com um recorte temporal do final da década de 90 até o início dos anos 2000. O recorte temporal se justifica pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ano 1990, quando o público infanto-juvenil passou a ser reconhecido como sujeitos de direitos, o que faria mudar uma concepção sofre infância e adolescência, entendendo que ela precisava ser resguardada e protegida, mesmo aqueles(as) que estavam na condição de infratores. Para tal empreitada de análise, foram selecionados como fontes documentais, dois processos judiciais referentes a atos infracionais da Comarca de Florianópolis (SC). O objetivo principal deste trabalho, é tentar analisar os primeiros anos após a efetivação do ECA, apresentando sobretudo, uma perspectiva juvenil, dando voz as estratégias e experiências vividas pelas meninas adolescentes em conflito com a lei. Além disso, a análise foi fundamentada por três conceitos principais, sendo dois deles foucaultianos, poder-saber e contraconduta e o terceiro de gênero. Os conceitos serão mobilizados para refletir sobre as decisões dos operadores da justiça e as contracondutas utilizadas pelas meninas frente aos seus processos de atos infracionais e a um sistema jurídico dentro do mundo dos adultos.