{"title":"Discursos de ódio em redes sociais: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros","authors":"Lívia Zanholo Santos, Patrícia Medina","doi":"10.48075/csar.v26i46.30976","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Trata-se de artigo resultado de pesquisa que teve como escopo analisar o tratamento conferido pelo Poder Judiciário brasileiro aos litígios que envolvem discursos de ódio nas redes sociais, as quais são uma das principais formas de entretenimento utilizadas pelos brasileiros, permitindo maior liberdade para que todos manifestem suas opiniões e ideias. Entretanto, tal faculdade têm acarretado consequências, entre elas, a propagação de discursos de ódio, que, em poucos segundos, podem tornar-se conhecidos por uma quantidade incontável de usuários. Os discursos de ódio são palavras que objetivam insultar, intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça, cor, etnicidade, nacionalidade, sexo ou religião, ou que têm a capacidade de instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas. Esta pesquisa foi pautada pelos procedimentos da pesquisa documental, jurisprudencial e doutrinária, pela abordagem quantitativa, via coleta de dados jurisprudenciais, tendo por filtro a palavra-chave “Facebook”, e qualitativa, com análise de alguns julgados. Concluiu-se que a prestação jurisdicional de demandas envolvendo discursos de ódio, em redes sociais como o Facebook, tem ocorrido, e a punição estatal à violação da dignidade dos grupos ofendidos tem sido buscada. Assim, a jurisprudência brasileira tem entendido que o direito à liberdade de expressão deve ser assegurado, mas outras garantias constitucionais precisam também ser preservadas, a exemplo da dignidade da pessoa humana e do direito à não discriminação.","PeriodicalId":222605,"journal":{"name":"Ciências Sociais Aplicadas em Revista","volume":"67 ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Ciências Sociais Aplicadas em Revista","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48075/csar.v26i46.30976","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Trata-se de artigo resultado de pesquisa que teve como escopo analisar o tratamento conferido pelo Poder Judiciário brasileiro aos litígios que envolvem discursos de ódio nas redes sociais, as quais são uma das principais formas de entretenimento utilizadas pelos brasileiros, permitindo maior liberdade para que todos manifestem suas opiniões e ideias. Entretanto, tal faculdade têm acarretado consequências, entre elas, a propagação de discursos de ódio, que, em poucos segundos, podem tornar-se conhecidos por uma quantidade incontável de usuários. Os discursos de ódio são palavras que objetivam insultar, intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça, cor, etnicidade, nacionalidade, sexo ou religião, ou que têm a capacidade de instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas. Esta pesquisa foi pautada pelos procedimentos da pesquisa documental, jurisprudencial e doutrinária, pela abordagem quantitativa, via coleta de dados jurisprudenciais, tendo por filtro a palavra-chave “Facebook”, e qualitativa, com análise de alguns julgados. Concluiu-se que a prestação jurisdicional de demandas envolvendo discursos de ódio, em redes sociais como o Facebook, tem ocorrido, e a punição estatal à violação da dignidade dos grupos ofendidos tem sido buscada. Assim, a jurisprudência brasileira tem entendido que o direito à liberdade de expressão deve ser assegurado, mas outras garantias constitucionais precisam também ser preservadas, a exemplo da dignidade da pessoa humana e do direito à não discriminação.