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Abstract
Resumo: O texto aqui presente pretende analisar comparativamente as políticas de Indicação Geográfica (IG) brasileiras e francesas, partindo de uma pesquisa documental dessas, numa orientação anti-imperialista. Em contexto de acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, é desleal considerar que há paridade de vantagens econômicas num reconhecimento bilateral das IGs. A legislação brasileira indica que “Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.” (Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, Art. 180), como é o caso do champanhe, enquanto os europeus (e em especial os franceses, devido à tradição agrícola de prestígio) são altamente protecionistas quanto às suas ‘denominações de origem’. Para esta análise, será utilizado o ‘Champanhe’ como importante referencial.