{"title":"POLÍTICA DE EXCUÇÃO PENAL: EDUCAÇÃO E TRABALHO COMO PROGRAMA DE REINSERÇÃO SOCIAL NA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA","authors":"Mário de Oliveira Melo Júnior, B. Lorenzetto","doi":"10.61411/rsc63602","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu corpo os direitos e garantias fundamentais que buscam realizar e promover a dignidade da pessoa humana. A efetividade desses direitos e garantias deve ser assegurada pelo Estado à todas as pessoas, independente de qualquer condição, haja vista ser a dignidade elemento intrínseco aos seres humanos. Neste íterim, tem-se que, mesmo àquele que desviou sua conduta para o crime, ferindo os bens jurídicos considerados essenciais, deve ser assegurado uma execução penal pautada no princípio da dignidade humana, com vistas a proporcionar a efetividade de um direito fundamental que lhe é peculiar, qual seja, o direito à ressocialização. Deste modo, para que haja ressocialização é impreterível que o condenado à privação de liberdade seja acolhido num abiente que lhe possibilite a fruição de todos os direitos fundamentais não atingidos pela sentença ou pela lei. Não basta apenas que o detento cumpra o tempo de pena aplicada por sentença penal transitada em julgado, mas, principalmente, que seja ele reeducado, isto é, ressocializado, e isso só será possível quando o mesmo for tratado como sujeito de direitos, e não como objeto de repressão, de vingança. A partir dessas considerações e diante da importância do tema, o presente trabalho propõe a realização de uma pesquisa científica que tem como escopo verificar se as Penitenciárias realizam a execução penal de forma humanitária, com vistas a proporcionar aos seus encarcerados uma ressocialização efetiva. Para tanto, será utilizada a pesquisa bibliográfica, compreendendo a doutrina, periódicos especializados e análise da legislação pertinente, além de realização de visitas in loco e exame em documentos. Com os resultados obtidos, espera-se instigar o senso crítico da sociedade, principalmente a cajazeirense, para que reflita sobre como o cumprimento da pena está sendo realizado em seu sistema prisional.","PeriodicalId":485474,"journal":{"name":"Revista Sociedade Científica","volume":"74 10","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Sociedade Científica","FirstCategoryId":"0","ListUrlMain":"https://doi.org/10.61411/rsc63602","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu corpo os direitos e garantias fundamentais que buscam realizar e promover a dignidade da pessoa humana. A efetividade desses direitos e garantias deve ser assegurada pelo Estado à todas as pessoas, independente de qualquer condição, haja vista ser a dignidade elemento intrínseco aos seres humanos. Neste íterim, tem-se que, mesmo àquele que desviou sua conduta para o crime, ferindo os bens jurídicos considerados essenciais, deve ser assegurado uma execução penal pautada no princípio da dignidade humana, com vistas a proporcionar a efetividade de um direito fundamental que lhe é peculiar, qual seja, o direito à ressocialização. Deste modo, para que haja ressocialização é impreterível que o condenado à privação de liberdade seja acolhido num abiente que lhe possibilite a fruição de todos os direitos fundamentais não atingidos pela sentença ou pela lei. Não basta apenas que o detento cumpra o tempo de pena aplicada por sentença penal transitada em julgado, mas, principalmente, que seja ele reeducado, isto é, ressocializado, e isso só será possível quando o mesmo for tratado como sujeito de direitos, e não como objeto de repressão, de vingança. A partir dessas considerações e diante da importância do tema, o presente trabalho propõe a realização de uma pesquisa científica que tem como escopo verificar se as Penitenciárias realizam a execução penal de forma humanitária, com vistas a proporcionar aos seus encarcerados uma ressocialização efetiva. Para tanto, será utilizada a pesquisa bibliográfica, compreendendo a doutrina, periódicos especializados e análise da legislação pertinente, além de realização de visitas in loco e exame em documentos. Com os resultados obtidos, espera-se instigar o senso crítico da sociedade, principalmente a cajazeirense, para que reflita sobre como o cumprimento da pena está sendo realizado em seu sistema prisional.