Marcilaine Faustina de Oliveira Sodré, Pâmela Bellório Guerra
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Abstract
O presente artigo tem como principal objeto analisar o fenômeno da multiparentalidade. Este estudo tem início com uma breve retomada histórica a respeito dos modelos familiares e o instituto da filiação até os dias atuais. Para tanto, será tratada a parentalidade sob a ótica do princípio da afetividade, que norteia as relações familiares socioafetivas e dá embasamento para a formação da multiparentalidade, a qual, foi instituída pelos Provimentos de nº 63/2017 e 83/2019, atualmente incorporados no Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que, desde 2017 tem sido realizado extrajudicialmente nos cartórios de registro civil de pessoa natural, desde que atendidos os requisitos exigidos, que serão analisados no presente artigo. Ressalte-se que o estudo foi elaborado por meio de fontes bibliográficas, artigos, revistas e jurisprudência acerca do assunto. Conclui-se que, a partir da existência de vínculo afetivo, é possível reconhecer a parentalidade socioafetiva, concomitantemente com a biológica, de maneira extrajudicial. E ainda, o intuito deste artigo é demonstrar que há outras formas de composição familiar além daquela contemplada por séculos, e que dependia da presença do Estado-Juiz, isto porque a forma com que tem sido tratada e realizada, tornou-se mais célere e acessível aos interessados que buscam, pautados na afetividade, ter sua situação familiar reconhecida e amparada juridicamente.