RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CIRURGIÕES PLÁSTICOS EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS EMBELEZADORES

Henrique Guaitolini, Alfredo Lampier Junior
{"title":"RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CIRURGIÕES PLÁSTICOS EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS EMBELEZADORES","authors":"Henrique Guaitolini, Alfredo Lampier Junior","doi":"10.54578/unesc.v7i2.419","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Acerca da temática da responsabilidade civil médica, pretende-se abordar em específico a responsabilidade que toca aos cirurgiões plásticos que desenvolvem procedimentos estritamente estéticos, vez que tal questão ainda causa dúvidas entre os operadores do direito, bem como gera divergência de opiniões. Nessa senda, objetiva-se criar um caminho histórico e conceitual até que preparado o leitor, introduza-se o tema principal deste que versa sobre a aplicação da reponsabilidade civil do médico como sendo subjetiva com culpa presumida ou objetiva, e suas respectivas consequências e implicações. Trata-se, portanto, de uma pesquisa de caráter bibliográfico e jurisprudencial, por meio de revisão integrativa, que visa estudar a opinião da melhor doutrina, bem como o posicionamento dos tribunais superiores, além de analisar como o ordenamento pátrio se posiciona diante dessa questão. Ademais, a doutrina majoritária, bem como os tribunais, se posiciona que a obrigação do cirurgião plástico em procedimentos estéticos possui natureza de resultado, podendo possuir, como dito acima, responsabilidade civil objetiva ou subjetiva com presunção de culpa. Em suma, diante dos estudos empregados, verifica-se que a responsabilidade supracitada não pode ser objetiva, tal questão decorre da falta de previsão legal e/ou aplicação de atividade de risco, além do Código Civil de 2002 e o Código de Defesa Consumidor demonstrarem de forma clara a aplicação da responsabilidade subjetiva, levando-se em consideração que há doutrinadores que confundem os conceitos e suas respectivas aplicabilidades, bem como tribunais que divergem na aplicação da tipicidade da responsabilidade, podendo vir gerar dificuldades intransponíveis para os médicos envoltos em tais lides.  ","PeriodicalId":159003,"journal":{"name":"UNESC em Revista","volume":"45 21","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"UNESC em Revista","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54578/unesc.v7i2.419","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0

Abstract

Acerca da temática da responsabilidade civil médica, pretende-se abordar em específico a responsabilidade que toca aos cirurgiões plásticos que desenvolvem procedimentos estritamente estéticos, vez que tal questão ainda causa dúvidas entre os operadores do direito, bem como gera divergência de opiniões. Nessa senda, objetiva-se criar um caminho histórico e conceitual até que preparado o leitor, introduza-se o tema principal deste que versa sobre a aplicação da reponsabilidade civil do médico como sendo subjetiva com culpa presumida ou objetiva, e suas respectivas consequências e implicações. Trata-se, portanto, de uma pesquisa de caráter bibliográfico e jurisprudencial, por meio de revisão integrativa, que visa estudar a opinião da melhor doutrina, bem como o posicionamento dos tribunais superiores, além de analisar como o ordenamento pátrio se posiciona diante dessa questão. Ademais, a doutrina majoritária, bem como os tribunais, se posiciona que a obrigação do cirurgião plástico em procedimentos estéticos possui natureza de resultado, podendo possuir, como dito acima, responsabilidade civil objetiva ou subjetiva com presunção de culpa. Em suma, diante dos estudos empregados, verifica-se que a responsabilidade supracitada não pode ser objetiva, tal questão decorre da falta de previsão legal e/ou aplicação de atividade de risco, além do Código Civil de 2002 e o Código de Defesa Consumidor demonstrarem de forma clara a aplicação da responsabilidade subjetiva, levando-se em consideração que há doutrinadores que confundem os conceitos e suas respectivas aplicabilidades, bem como tribunais que divergem na aplicação da tipicidade da responsabilidade, podendo vir gerar dificuldades intransponíveis para os médicos envoltos em tais lides.  
整形外科医生在美容手术中的民事责任
在医疗民事责任这一主题上,本研究的目的是专门讨论严格执行美容手术的整形外科医生的责任问题,因为这一问题仍然会引起法律操作者的疑虑,并产生不同的意见。有鉴于此,本文的目的是开辟一条历史和概念之路,直到读者准备好进入本研究的主题,即医生民事责任的适用,是主观推定有罪还是客观推定有罪,及其各自的后果和影响。因此,这是一项文献学和法理学研究,通过综合评述的方式,旨在研究最佳学说的观点以及高级法院的立场,此外还分析了国家法律体系在这一问题上的立场。此外,大多数理论和法院的立场是,整形外科医生在美容手术中的义务具有结果的性质,如上所述,可以承担客观或主观民事责任,并推定有罪。总之,根据所进行的研究,可以看出上述责任不可能是客观的,这个问题源于缺乏法律规定和/或风险活动的应用,此外,2002 年《民法典》和《消费者权益保护法典》明确表明了主观责任的应用,考虑到有些医生混淆了概念及其各自的适用性,以及法院在责任典型性的应用方面存在分歧,这可能会给卷入此类诉讼的医生带来难以克服的困难。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
求助全文
约1分钟内获得全文 求助全文
来源期刊
自引率
0.00%
发文量
0
×
引用
GB/T 7714-2015
复制
MLA
复制
APA
复制
导出至
BibTeX EndNote RefMan NoteFirst NoteExpress
×
提示
您的信息不完整,为了账户安全,请先补充。
现在去补充
×
提示
您因"违规操作"
具体请查看互助需知
我知道了
×
提示
确定
请完成安全验证×
copy
已复制链接
快去分享给好友吧!
我知道了
右上角分享
点击右上角分享
0
联系我们:info@booksci.cn Book学术提供免费学术资源搜索服务,方便国内外学者检索中英文文献。致力于提供最便捷和优质的服务体验。 Copyright © 2023 布克学术 All rights reserved.
京ICP备2023020795号-1
ghs 京公网安备 11010802042870号
Book学术文献互助
Book学术文献互助群
群 号:481959085
Book学术官方微信