{"title":"Objeto direto preposicionado: estudo historiográfico nas gramáticas de Evanildo Bechara e Rocha Lima","authors":"Alceane Bezerra Feitosa","doi":"10.48075/ri.v25i2.30427","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo, embasado nos pressupostos teórico-metodológicos da Historiografia da Linguística, tem como objetivo descrever o tratamento dado ao objeto direto preposicionado na Moderna Gramática Portuguesa, de Evanildo Bechara e na Gramática Normativa da Língua Portuguesa, de Rocha Lima. Para fundamentar a pesquisa, utilizou-se como aporte teórico as pesquisas de Altman (2019), Batista (2019), Koerner (1989a, 2014), Kuhn (2013 [1962]), Murray (1998). Após a descrição, observou-se que o fenômeno é descrito em oito ocorrências na gramática de Bechara, das quais sete ocorrências são postas de forma obrigatória e uma de forma facultativa. Já na gramática de Rocha Lima o fenômeno é descrito doze vezes, sendo cinco apresentadas de forma obrigatória e sete de forma facultativa. Após as analises, observou-se que os gramáticos apresentam tanto pontos convergentes quanto divergentes no tratamento do fenômeno. Convergem quando compartilham que o fenômeno ocorre antes de pronomes oblíquos tônicos; após verbos que indicam sentimentos; para evitar duplicidade de sentido; quando aparece expressões que indicam reciprocidade; antecedendo o pronome relativo quem; em construções paralelas e associados a um objeto direto pleonástico. Divergem ao passo que Rocha Lima entende que o fenômeno ocorre associando à preposição, quando essa estiver ligada ao vocábulo Deus; quando o verbo transitivo direto apresentar-se de forma impessoal; em pronomes que se referem a pessoas; em nomes que são antecedidos por termos comparativos; quando o objeto direto precede ao verbo; em construções idiomáticas e quando se tem uma preposição com valor partitivo.","PeriodicalId":472721,"journal":{"name":"Ideação","volume":"3 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Ideação","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48075/ri.v25i2.30427","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo, embasado nos pressupostos teórico-metodológicos da Historiografia da Linguística, tem como objetivo descrever o tratamento dado ao objeto direto preposicionado na Moderna Gramática Portuguesa, de Evanildo Bechara e na Gramática Normativa da Língua Portuguesa, de Rocha Lima. Para fundamentar a pesquisa, utilizou-se como aporte teórico as pesquisas de Altman (2019), Batista (2019), Koerner (1989a, 2014), Kuhn (2013 [1962]), Murray (1998). Após a descrição, observou-se que o fenômeno é descrito em oito ocorrências na gramática de Bechara, das quais sete ocorrências são postas de forma obrigatória e uma de forma facultativa. Já na gramática de Rocha Lima o fenômeno é descrito doze vezes, sendo cinco apresentadas de forma obrigatória e sete de forma facultativa. Após as analises, observou-se que os gramáticos apresentam tanto pontos convergentes quanto divergentes no tratamento do fenômeno. Convergem quando compartilham que o fenômeno ocorre antes de pronomes oblíquos tônicos; após verbos que indicam sentimentos; para evitar duplicidade de sentido; quando aparece expressões que indicam reciprocidade; antecedendo o pronome relativo quem; em construções paralelas e associados a um objeto direto pleonástico. Divergem ao passo que Rocha Lima entende que o fenômeno ocorre associando à preposição, quando essa estiver ligada ao vocábulo Deus; quando o verbo transitivo direto apresentar-se de forma impessoal; em pronomes que se referem a pessoas; em nomes que são antecedidos por termos comparativos; quando o objeto direto precede ao verbo; em construções idiomáticas e quando se tem uma preposição com valor partitivo.