Marilia Perazzo, Daniela Cisneiros, Maria eduarda Amaral, Carlos Rios, Fábio Suardi D'Elia
{"title":"A ATUAÇÃO JURÍDICA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO PRÉ-HISTÓRICO EM PERNAMBUCO","authors":"Marilia Perazzo, Daniela Cisneiros, Maria eduarda Amaral, Carlos Rios, Fábio Suardi D'Elia","doi":"10.15210/lepaarq.v20i39.4837","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho aborda a atuação dos órgãos de proteção do patrimônio arqueológico, com a finalidade de apresentar o atual cenário referente ao amparo jurídico dos sítios arqueológicos com registros rupestres do estado de Pernambuco. No decorrer da pesquisa verificaram-se diversos danos ao patrimônio arqueológico (pichações e outros tipos de depredação). Foram identificados no âmbito do estado apenas dois processos, instaurados nos anos de 2009 a 2012, relacionados aos sítios arqueológicos Pedra Furada, localizado no município de Venturosa – PE e Pedra da Concha, situado no município de Buíque, no interior do Parque Nacional do Catimbau. Este quantitativo pode estar relacionado ao número reduzido de fiscalizações sistemáticas ocasionando, em muitos casos, a falta de conhecimento do Poder Público, nos níveis municipal, estadual e federal, acerca das ações antrópicas efetivadas nos sítios arqueológicos com registros rupestres do estado de Pernambuco resultando em sua depredação. 
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Abstract
O presente trabalho aborda a atuação dos órgãos de proteção do patrimônio arqueológico, com a finalidade de apresentar o atual cenário referente ao amparo jurídico dos sítios arqueológicos com registros rupestres do estado de Pernambuco. No decorrer da pesquisa verificaram-se diversos danos ao patrimônio arqueológico (pichações e outros tipos de depredação). Foram identificados no âmbito do estado apenas dois processos, instaurados nos anos de 2009 a 2012, relacionados aos sítios arqueológicos Pedra Furada, localizado no município de Venturosa – PE e Pedra da Concha, situado no município de Buíque, no interior do Parque Nacional do Catimbau. Este quantitativo pode estar relacionado ao número reduzido de fiscalizações sistemáticas ocasionando, em muitos casos, a falta de conhecimento do Poder Público, nos níveis municipal, estadual e federal, acerca das ações antrópicas efetivadas nos sítios arqueológicos com registros rupestres do estado de Pernambuco resultando em sua depredação.