Gean Carlos Balduino Junior, Evelyn Caroline Rocha Mariano
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Abstract
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de se instituir o divórcio em sua modalidade impositiva, à maneira do que ocorreu originalmente pelo Provimento nº 6/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, como desdobramento da sua compreensão como direito potestativo, visando a dissolver o vínculo matrimonial por meio de medidas desburocratizantes. Foi realizado o contraponto da questão, sob o método dialético, haja vista a posterior edição da Recomendação nº 36/2019, pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma a vedar a possibilidade de se dissolver o vínculo matrimonial a partir da vontade manifestada por apenas um dos cônjuges. Nesse sentido, a pesquisa foi desenvolvida tomando seu mecanismo documental, a partir de aportes doutrinários e jurisprudenciais. Diante de tal análise, decorrente do objeto de estudo e dos materiais verificados, foi possível constatar que a finalidade do provimento que instituíra o denominado divórcio impositivo foi simplificar e desburocratizar o procedimento para dissolução do vínculo conjugal, bem como restringir a atividade jurisdicional às demandas realmente necessárias. Bem por isso, os resultados da pesquisa foram apontados no sentido de que, na prática, em diversas oportunidades, inclusive judiciais, o direito ao divórcio se dá de forma unilateral, como decorrência da sua concepção como direito potestativo e que, como tal, não admite resistência, persistindo como exemplo claro do livre exercício da autonomia privada.