André De Paiva Toledo, Saverio Di Benedetto, Kiwonghi Bizawu
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Abstract
Este artigo trata das implicações jurídicas, no Brasil, da ocupação tradicional da terra pelos indígenas Yanomami, tendo como marco inicial construção da Rodovia Perimetral Norte em 1973, o que correspondeu a um grande afluxo de não indígenas e conflitos fundiários. Procura-se demonstrar, analisando as Constituições brasileiras posteriores a 1967, as normas infraconstitucionais recepcionadas, os tratados internacionais e a jurisprudência interamericana, que a ordem jurídica no Brasil prevê a posse das terras indígenas, o usufruto de seus recursos naturais, a demarcação e a desintrusão. Contudo, o Estado viola sistematicamente esses direitos, causando eventualmente crises humanitárias. Esse grave fenômeno ocorreu duas vezes. Na Ditadura, especialmente de 1975 a 1990, e durante a crise da Democracia brasileira, a partir de 2014. Em ambos, os órgãos do sistema interamericano de direitos humanos foram provocados. Embora estejam bem desenvolvidos os direitos indígenas no Brasil, sua efetividade ainda é um desafio, em razão da oposição política de determinados grupos sociais, o que culmina, em períodos de maior fragilidade democrática, em crises humanitárias que são objeto de análise pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que têm competência de agir face ao Brasil.
期刊介绍:
The Veredas do Direito Journal points out in its subtitle two elements: Environmental Law and Sustainable Development. It directs, therefore, its object of interest precisely for thematics related to the concentration areas of the Graduate Law Program of The Dom Helder Câmara Law School - ESDHC: (1) Environmental Law and (2) Sustainable Development. In this sense, the Journal aims to be the serving instrument of scientific and doctrinal papers devoted to aspects and elements that relate to such matters, especially in Law area. Therefore, it is proposed that the editorial line to be followed by the Veredas do Direito Journal is subdivided into two themes: (I) Law, sustainability and human rights; (II) Law, planning and sustainable development.