A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA APLICADA NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE QUANTIA CERTA E A VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR
Luciana de Souza Oliveira, Douglas Verbicaro Soares
{"title":"A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO COMO MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA APLICADA NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE QUANTIA CERTA E A VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR","authors":"Luciana de Souza Oliveira, Douglas Verbicaro Soares","doi":"10.33053/dialogus.v12i1.787","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As obrigações de pagar quantia certa tiveram um avanço com o Código de Processo Civil de 2015, uma vez que foi adotado o art. 139, inciso IV. A partir disso, foi prevista a aplicabilidade de medidas atípicas na execução, com o objetivo de tornar efetivo o cumprimento da prestação jurisdicional. Das medidas atípicas, destaca-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, sendo bastante aderida por uma parte dos magistrados e doutrinadores, bem como muito sendo muito criticada pela outra parte. Tem-se no presente trabalho como objetivo geral a discussão acerca da possibilidade de aplicação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, especialmente naqueles executados que não tem a intenção de cumprir com a obrigação imposta, agindo de má-fé e ocultando matrimônio é realmente necessária. Em contrapartida, analisa-se a violação dos direitos fundamentais, pontuando o direito de ir e vir, uma vez que a suspensão limita o executado de se locomover de forma específica. Utilizou-se como abordagem a metodologia dedutiva e para a fundamentação foram analisadas doutrinas, artigos e jurisprudências pertinentes ao tema, para, a partir disso, concluir os resultados das investigações desta pesquisa.","PeriodicalId":500174,"journal":{"name":"Di@logus","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-10-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Di@logus","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33053/dialogus.v12i1.787","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
As obrigações de pagar quantia certa tiveram um avanço com o Código de Processo Civil de 2015, uma vez que foi adotado o art. 139, inciso IV. A partir disso, foi prevista a aplicabilidade de medidas atípicas na execução, com o objetivo de tornar efetivo o cumprimento da prestação jurisdicional. Das medidas atípicas, destaca-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, sendo bastante aderida por uma parte dos magistrados e doutrinadores, bem como muito sendo muito criticada pela outra parte. Tem-se no presente trabalho como objetivo geral a discussão acerca da possibilidade de aplicação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, especialmente naqueles executados que não tem a intenção de cumprir com a obrigação imposta, agindo de má-fé e ocultando matrimônio é realmente necessária. Em contrapartida, analisa-se a violação dos direitos fundamentais, pontuando o direito de ir e vir, uma vez que a suspensão limita o executado de se locomover de forma específica. Utilizou-se como abordagem a metodologia dedutiva e para a fundamentação foram analisadas doutrinas, artigos e jurisprudências pertinentes ao tema, para, a partir disso, concluir os resultados das investigações desta pesquisa.