Os IMPACTOS DO ARTIGO 8°, INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR N° 173/2020: SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO NO BANCO DOS RÉUS

Raquel Caiana, Rogério De Araújo Lima
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Abstract

A Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 previa, originalmente, no artigo 1°( art.206,V), a existência e garantia do plano de carreira para os profissionais escolares das redes públicas. Com a explosão pandêmica da Covid-19, o Poder Legislativo precisou instaurar um Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Dentre as inovações trazidas, foi instituída a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual trouxe restrições aos servidores públicos de todos os Entes. O presente trabalho busca discutir os efeitos do artigo 8°, inciso IX, da Lei Complementar 173/2020 sobre os direitos dos servidores públicos da educação e a sua constitucionalidade, bem como analisar de que maneira o Legislativo e o Judiciário têm firmado seu entendimento sobre essa temática. Para tanto, utilizamo-nos da consulta à legislação e da revisão bibliográfica existente. Como se trata de um tema contemporâneo, ainda não existe uma jurisprudência consolidada, o que não afeta a discussão aqui proposta.
第173/2020号补充法第8条第9项的影响:被告银行的公共教育公务员
2006年12月19日第53号宪法修正案最初在第1条(第206条,第五款)中规定了公立学校专业人员职业规划的存在和保障。随着Covid-19大流行的爆发,立法部门需要建立一个联邦计划来应对冠状病毒SARS-CoV-2 (Covid-19)。在这些创新中,2020年5月27日制定了第173号补充法,对所有实体的公务员进行了限制。本研究旨在探讨第173/2020号补充法第8条第9项对公务员教育权利的影响及其合宪性,并分析立法机构和司法机构对这一问题的理解。为此,我们使用了立法咨询和现有文献综述。由于这是一个当代问题,目前还没有统一的判例法,这并不影响本文提出的讨论。
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