{"title":"TRADUÇÃO, PROMESSA E DÍVIDA COM JACQUES DERRIDA","authors":"José Pedro Carvalho Neto, Élida Paulina Ferreira","doi":"10.1590/01031813v62220238669308","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"RESUMO Neste artigo está em julgamento a lei da tradução. A nossa linha de defesa se baseia em dois textos: O que é uma tradução relevante? (DERRIDA, 2000) e O mercador de Veneza (SHAKESPEARE, 2013, 2018). Tudo na peça de Shakespeare se deixa traduzir como questões de tradução, como, por exemplo, os temas do juramento, da economia e da equidade. Isso se esse texto for interpretado pela lei de Derrida (2000). Ao acarear as duas partes, no primeiro ato, expomos a cena [jurídica] da tradução, explorando as metáforas e contratos realizados na obra de Shakespeare. No segundo ato, comprometemos nossa apreciação do caso ao reencenar, ou melhor, traduzir, de forma econômica, O mercador de Veneza. Representamos, nesse momento, a própria lei da tradução. Já no terceiro ato, esmiuçamos os aspectos intrínsecos a essa lei e seu ponto de ruína. Por todo o exposto, sentenciamos que a promessa de toda tradução resulta em dívida, que não pode ser quitada por isonomia. E ainda assim, triunfa.","PeriodicalId":33083,"journal":{"name":"Trabalhos em Linguistica Aplicada","volume":"306 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-05-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Trabalhos em Linguistica Aplicada","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/01031813v62220238669308","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
RESUMO Neste artigo está em julgamento a lei da tradução. A nossa linha de defesa se baseia em dois textos: O que é uma tradução relevante? (DERRIDA, 2000) e O mercador de Veneza (SHAKESPEARE, 2013, 2018). Tudo na peça de Shakespeare se deixa traduzir como questões de tradução, como, por exemplo, os temas do juramento, da economia e da equidade. Isso se esse texto for interpretado pela lei de Derrida (2000). Ao acarear as duas partes, no primeiro ato, expomos a cena [jurídica] da tradução, explorando as metáforas e contratos realizados na obra de Shakespeare. No segundo ato, comprometemos nossa apreciação do caso ao reencenar, ou melhor, traduzir, de forma econômica, O mercador de Veneza. Representamos, nesse momento, a própria lei da tradução. Já no terceiro ato, esmiuçamos os aspectos intrínsecos a essa lei e seu ponto de ruína. Por todo o exposto, sentenciamos que a promessa de toda tradução resulta em dívida, que não pode ser quitada por isonomia. E ainda assim, triunfa.