Breves considerações sobre o Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados- Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil e comercial
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Abstract
O presente artigo pretende analisar, ainda que de uma forma sucinta, o Regulamento (UE) n.o 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os Tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial, incidindo, particularmente, sobre as inovações que surgem nesse regulamento reformulado. Com o intuito de fornecer algumas bases de “interpretação” do referido Regulamento, nomeadamente das suas alterações, iremos abordar os seguintes tópicos, após uma pequena introdução: os antecedentes do mencionado Regulamento; as principais previsões do Regulamento, com especial incidência nas suas inovações; a plataforma e-Codex (e-Justice Communication via Online Data Exchange), fazendo, no final, algumas conclusões sobre as modificações introduzidas no referido instrumento.