{"title":"A obrigação de não concorrência no contrato de agência","authors":"José Maria Serrão","doi":"10.24840/2182-9845_2023-0003_0011","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Decreto-Lei n.o 178/86, de 3 de Julho, depois alterado pelo Decreto-Lei n.o 118/93, de 13 de Abril, contém a regulação do contrato de agência no ordenamento jurídico português. Neste breve trabalho, exploraremos algumas questões que têm vindo a ser suscitadas pelos nossos tribunais, a saber: a (in)validade da obrigação de não concorrência que o agente assume finda a relação contratual com o principal, mas da qual não conste, no momento da assinatura, o montante compensatório devido ao agente; a licitude da fixação de uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de não concorrência; e a que critérios deve obedecer a circunscrição territorial que a lei exige como requisito de validade da obrigação de não concorrência, bem como os seus limites.","PeriodicalId":40129,"journal":{"name":"RED-Revista Electronica de Direito","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.1000,"publicationDate":"2023-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RED-Revista Electronica de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24840/2182-9845_2023-0003_0011","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Decreto-Lei n.o 178/86, de 3 de Julho, depois alterado pelo Decreto-Lei n.o 118/93, de 13 de Abril, contém a regulação do contrato de agência no ordenamento jurídico português. Neste breve trabalho, exploraremos algumas questões que têm vindo a ser suscitadas pelos nossos tribunais, a saber: a (in)validade da obrigação de não concorrência que o agente assume finda a relação contratual com o principal, mas da qual não conste, no momento da assinatura, o montante compensatório devido ao agente; a licitude da fixação de uma cláusula penal em caso de incumprimento da obrigação de não concorrência; e a que critérios deve obedecer a circunscrição territorial que a lei exige como requisito de validade da obrigação de não concorrência, bem como os seus limites.