A judicialização do percentual mínimo de impostos para o ensino pelos governos estaduais no STF (1988-2020)

Fábio Araujo de Souza
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Abstract

Este artigo apresenta uma pesquisa cujo objeto é a judicialização do percentual mínimo de impostos para o ensino pelos governos estaduais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no período de 1988 a 2020. De abordagem qualitativa e quantitativa, a pesquisa é desenvolvida por meio de análise documental e de artigos científicos sobre o tema. Como resultado, constatou-se que as decisões do Supremo, em sua maioria, entendem que o percentual mínimo acima dos 25% previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando de iniciativa do Poder Legislativo, é inconstitucional, sobretudo por limitar a ação do Poder Executivo estadual na elaboração da sua proposta orçamentária.
各州政府在STF(1988-2020)中教育最低税率的司法化
本文提出了一项研究,其对象是1988年至2020年联邦最高法院下各州政府对教育最低税率的司法化。本研究采用定性和定量相结合的方法,通过文献分析和有关该主题的科学文章进行研究。结果,发现大部分,高等法院的决定,认为最低比例超过25%的巴西联邦共和国宪法1988年的魄力的立法权,是违反宪法的,特别是由国家严格限制行政权力方面的资源冲突的建议。
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