Gustavo José da Silva, Alexandre de Lima Castro Tranjan
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Abstract
A evidência textual primária confirma que Schopenhauer estava ciente da adoção generalizada do confinamento solitário no sistema penitenciário americano e alguns de seus efeitos prejudiciais. Ele entende sua perniciosidade no que diz respeito ao tédio, fenômeno pelo qual é conhecido por ter nele pensado e analisado extensivamente. Neste artigo, eu interpreto o relato de Schopenhauer sobre o tédio e sua relação com o confinamento solitário. Defendo Schopenhauer contra a objeção de que os casos de confinamento servem apenas para ilustrar a inadequação geral de sua explicação do tédio como a falta de coisas para se querer. Esta defesa chega à conclusão de que, ao contrário, alguém pode muito bem sofrer da falta de coisas para querer como resultado direto de estar confinado; e que o tédio, entendido como a privação de vontade — fenômeno que sugiro poder ser chamado de privação conativa — faz uma contribuição esclarecedora para a nossa compreensão teórica da nocividade do confinamento solitário.