Caio Rafael Santos Sousa Lima, Aprígio Francisco da Silva Júnior, Alia Mirles Alves Pinheiro, José Júnior Santos Silva
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Abstract
A inclusão social é direcionada no sentido de que todos os habitantes gozem efetivamente dos bens da vida social, sem discriminação por qualquer motivo de raça, religião ou condição social; igualdade garantida pela Lei Maior, a Constituição Federal de 1988. O direito à cidade, conceito proposto pelo filósofo francês Henri Lefebvre, é entendido como um salutar direito humano de encontro, cenário de efetivação de direitos de uma coletividade, de eliminação e combate às desigualdades, não como promotor destas. Este trabalho terá como foco, analisar a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979) identificando os seus possíveis silêncios, no sentido de propiciar uma hermenêutica de exclusão, indicando possíveis soluções.