Andrey Luis Bruyns de Sousa, Ludmila Gavazza de Andrade, M. M. C. Mello, Ana Licks Almeida Silva
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Abstract
A moradia, necessidade fundamental à vida, é um direito reconhecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Posteriormente, no âmbito do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1965, teve seu conceito ampliado considerando o direto à moradia “[...] como complemento essencial ao direito a um padrão de vida adequado para todos os seres humanos” (ROLNIK, 2011, p. 37). Portanto, uma moradia adequada é entendida além dos aspectos físicos da habitação, englobando também os direitos econômicos, sociais e culturais, além do direito à cidade.