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Abstract
Este artigo faz uma abordagem critica, sob uma perspectiva historica e comparativa, das regras contidas no capitulo sobre danos na proposta de Common European Sales Law – CESL. Chega-se as seguintes conclusoes: (i) a regra de previsibilidade, contida em varios ordenamentos juridicos, tem-se perpetuado no plano europeu, ainda que sem questionamento critico, se e idealmente adequada para os propositos segundo os quais foi projetada. (ii) O art. 161 do CESL nao contem previsao especi- ca para inadimplemento doloso ou realizado mediante culpa grave, o que se torna necessario. (iii) As normas relativas a “perda atribuivel ao credor” e “reducao de perda” sao problematicas em varios as- pectos. Deve-se abandonar tal distincao e ser criado um dispositivo uniforme intitulado “perda atribuivel ao credor”. Podem ser incorporadas concepcoes do direito holandes, direito alemao, dos Principles of International Commercial Contracts/Unidroit e do Grupo Acquis.